O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou embargos de declaração contra a decisão que confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão se deu nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que os embargantes não demonstraram a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado.
Em 2021, o Supremo já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina contra a norma.
Na ocasião, Barroso também foi o autor do voto condutor, que afastou os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC.
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ADI 4.848