O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um homem atingido em sua residência, em 2015, por uma bala de arma de fogo disparada em confronto armado entre bandidos e policiais militares. O TJ-RJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento do agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo (ARE). A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da corte.
No ARE, o estado do Rio de Janeiro argumentou que não ficou demonstrado, pela prova produzida na fase instrutória do processo, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido, por não ser possível afirmar que a vítima foi atingida por disparo feito por policiais.
Em decisão monocrática, a presidente do STF rejeitou o trâmite (negou seguimento) ao ARE, com o fundamento de que, para ultrapassar o entendimento do TJ-RJ, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. Esse procedimento não é cabível no âmbito de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo.
Contra essa decisão, o estado do Rio de Janeiro apresentou agravo regimental, que foi rejeitado pelo Plenário, seguindo o voto da relatora. Ela reafirmou seu entendimento anterior, ressaltando que a decisão do TJ-RJ foi tomada com base nas provas nos autos e, para se adotar compreensão diversa, seria necessário reanálise da “moldura fática”.
Responsabilidade civil objetiva
Com a decisão do Plenário, fica mantido o acórdão do TJ-RJ, segundo o qual é irrelevante saber de qual arma de fogo partiu o disparo letal para fixar a responsabilidade do estado pelas ações de seus agentes, pois esses têm o dever de adotar medidas para exercer suas funções sem deixar de proteger a vida da sociedade.
Votaram com a relatora os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Morais, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin acompanhou a relatora com ressalvas na fundamentação.
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça votou pela devolução dos autos ao TJ-RJ até que o Supremo julgue o RE 1.385.315, com repercussão geral (Tema 1.237). Nesse processo, a corte decidirá se o estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.405.505