STF mantém prisão preventiva de ex-PRF acusado de matar Genivaldo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de um dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE).

Policiais foram avisados de que Genivaldo tinha problemas mentais, anotou Fachin

Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão, Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado a substituição da prisão por medidas alternativas.

No HC ao Supremo, a defesa alegou que o policial passa por um grave quadro de transtornos mentais, com risco para a própria vida, e que a unidade prisional onde ele está não tem estrutura adequada de tratamento. Também sustentou que não havia fundamentação idônea para a manutenção da preventiva.

Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que, apesar da menção à saúde do policial e da apresentação de declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações da defesa e os documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos ao juízo de primeiro grau.

“Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância”, explicou Fachin.

O impetrante e outros dois policiais rodoviários federais irão à júri popular sob acusação de tortura e homicídio qualificado. Eles estão presos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.

Ao rejeitar o argumento da falta de fundamentação para a prisão, Fachin citou trechos da decisão do STJ que detalham a abordagem. Ele ressaltou que os agentes foram avisados de que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.

Além disso, o laudo cadavérico atestou lesões ocasionadas pelo spray de pimenta repetidas vezes e muito próximas dos olhos, provavelmente em decorrência da deflagração de granada de gás lacrimogêneo no “xadrez” quase totalmente fechado da viatura.

Para o ministro, a simples leitura da decisão do STJ permite concluir que a medida tem motivação idônea e não é manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 232.447

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