São assegurados às Comissões Parlamentares de Inquérito os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas do Congresso Nacional para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
Assim, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, seguindo o §3º do artigo 58 da Constituição, manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dois sócios administradores da empresa 123 Milhas, requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.
A defesa dos sócios alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilos, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da comissão.
Ao negar a liminar em mandado de segurança, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.
Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional estabelecer a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.
A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus 231.712, em que ela havia determinado o comparecimento dos sócios à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamentasse a revisão da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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MS 39.363
HC 231.724