O Supremo Tribunal Federal referendou liminar da presidente da corte, ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 pessoas aprovadas em concurso público do município de Maués (AM) e exoneradas em decorrência da anulação do certame.
A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no exame de suspensão de liminar (SL) apresentada pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM).
Irregularidades
Entre 1998 e 1999, o município promoveu concurso público para o provimento de diversos cargos, e os candidatos aprovados foram nomeados. Porém, após apuração de diversas denúncias de irregularidades, o certame foi anulado e os servidores, exonerados.
As irregularidades foram confirmadas pelo Tribunal de Contas estadual, que concluiu que o objetivo do concurso era privilegiar servidores irregularmente vinculados à prefeitura. O edital não exigia escolaridade, nem prova escrita, para diversos cargos, bastando entrevista e teste prático.
Reintegração
Após diversas ações e decisões judiciais desde então, a Presidência do TJ-AM, em fevereiro deste ano, determinou a reintegração dos cerca de 140 servidores no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, a decisão previu diversas sanções, como intervenção no município; afastamento do prefeito; multa e bloqueio patrimonial; abertura de procedimento de improbidade administrativa; decretação de prisão; e bloqueio do município para recebimento de verbas e programas federais e estaduais.
No pedido de suspensão de liminar, o município argumentou, entre outros pontos, que o cumprimento imediato da ordem de reintegração teria um impacto orçamentário de R$ 3,9 milhões por exercício.
Grave risco
No início de março, a ministra Rosa Weber havia deferido medida cautelar, e sua decisão foi agora confirmada pelo Plenário. Em sua fundamentação, ela considerou a plausibilidade do argumento do município de que a nomeação dos servidores transgrediu os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, da regra do concurso público e do sistema constitucional orçamentário.
Além disso, de acordo com a ministra, a determinação do TJ-AM cria situação de grave risco à ordem e à administração pública municipal, e medidas como a prisão do prefeito e do secretário em processo de natureza civil são manifestamente inconstitucionais.
Ainda segundo a presidente, o bloqueio das transferências da União interfere na autonomia municipal, na condução das políticas públicas e na continuidade dos serviços municipais, especialmente nas áreas da saúde, educação, saneamento básico e atendimento das necessidades mais elementares da população.
Já o sequestro de verbas públicas para pagamento imediato da dívida, por sua vez, transgride a sistemática dos precatórios, e o prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações é incompatível com o tempo necessário à sua implementação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
SL 1.620