Conforme teses de repercussão geral recentemente fixadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o regime prescricional da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não retroage. Além disso, tal norma, que revogou a modalidade culposa da improbidade, pode ser aplicada a atos praticados na vigência do texto anterior, desde que não haja condenação transitada em julgado.
Com base em tais premissas, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, revogou sua decisão liminar que havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Em agosto do último ano, o relator havia suspendido decisões da Justiça do Distrito Federal que condenaram Arruda por improbidade administrativa. Na ocasião, ele condicionou os efeitos da liminar ao que fosse decidido pelo Plenário quanto à retroatividade da nova LIA.
Agora, com as teses já firmadas, o ministro constatou que houve “a superveniência de fato modificativo do direito invocado pelo autor”. Isso porque a retroatividade dos prazos prescricionais da nova LIA foi um “fundamento central da decisão anterior”. Além disso, as condenações de Arruda já haviam sido confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça distrital. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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