STF suspende ação que questiona lei que define organização criminosa

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e disciplina a investigação criminal e os meios de obtenção de prova. O caso era analisado no Plenário Virtual da corte. O ministro Dias Toffoli pediu vista, já tendo sido formada maioria pela constitucionalidade da lei.

O ministro Alexandre de Moraes

voltou pela constitucionalidade da lei

Carlos Moura/STF

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o antigo PSL, hoje União Brasil, alegou que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, mas entendeu que há a necessidade de interpretação conforme à Constituição de trecho que trata do direito ao silêncio. 

O trecho, que consta no parágrafo 14º do artigo 4º, afirma que colaboradores devem renunciar ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor, estando sujeitos ao compromisso legal de dizer a verdade. 

“O termo ‘renúncia’, contido no §14º do art. 4º da Lei n. 12.850/13, deve

ser interpretado não como forma de esgotamento da garantia do direito ao silêncio, que é irrenunciável e inalienável, mas, sim, como forma de ‘livre exercício do direito ao silêncio e da não autoincriminação pelos

colaboradores'”, disse Alexandre. 

Ele foi seguido até o momento pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio (hoje aposentado). Ainda não houve divergência por parte de nenhum dos integrantes da corte. 

Clique aqui para ler o voto de Alexandre

ADI 5.567

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