STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma

Ainda que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode sujeitá-la à responsabilização penal.

Carla Zambelli empunhando arma em público na véspera das eleições de 2022Reprodução

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (18/8), para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra a parlamentar e torná-la ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O julgamento virtual se encerrará somente na próxima segunda-feira (21/8).

Contexto

Às vésperas das eleições do último ano, em outubro, Zambelli, forte aliada do então presidente Jair Bolsonaro (PL), sacou uma pistola 9mm, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, na capital paulista.

Em vídeo disponível nas redes sociais, um cidadão aparece correndo em direção a uma lanchonete, enquanto a parlamentar e alguns homens saem em perseguição dele. Mais tarde, a deputada disse que o homem teria expressado apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em seguida a derrubado. A gravação do incidente mostrou, no entanto, que ela havia tropeçado durante a discussão.

O transporte de armas é proibido em endereços próximos a colégios eleitorais nas 48 horas antes do pleito. Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o episódio aconteceu a pouco mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.

No final de janeiro, a PGR denunciou Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma, além de pedir o pagamento de R$ 100 mil por danos coletivos e o cancelamento definitivo do porte de arma da bolsonarista. 

Em dezembro do último ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão do porte de armas da parlamentar bolsonarista. Já no mês seguinte, ele ordenou a apreensão de armas da deputada. Em fevereiro deste ano, o Plenário confirmou as cautelares.

A defesa de Zambelli, feita pelo advogado Daniel Bialski, alegou que os atos foram legítima resposta às provocações do apoiador de Lula e que o objetivo era prendê-lo ou conduzi-lo até uma delegacia. Também disse que a parlamentar foi xingada, ofendida e ameaçada pelo homem.

Maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Gilmar MendesCarlos Moura/SCO/STF

Voto prevalente

Gilmar, relator do caso, verificou a materialidade da conduta, devido aos “indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às

vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima”.

Segundo ele, “os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual”. A alegação de legítima defesa, portanto, fica para o julgamento de mérito.

A defesa da deputada contestava a recusa da PGR em oferecer um acordo de não persecução penal (ANPP), mas Gilmar considerou que o órgão agiu dentro do “exercício legítimo de sua discricionariedade”.

O voto do relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Divergência

André Mendonça divergiu dos demais e votou por reconhecer a incompetência do STF para julgar o caso. Para ele, as condutas de Zambelli devem ser analisadas pela primeira instância da Justiça estadual, em uma Vara Criminal do Foro Central da capital paulista.

O magitrado lembrou que, conforme jurisprudência da Corte, o foro especial por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas no cargo.

No caso concreto, o ministro entendeu que a ação de Zambelli não teve relação com o exercício de suas funções: “A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”.

Segundo ele, a deputada estava em um momento de lazer, e não em compromisso de campanha. “Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores”, apontou.

Mendonça afirmou que “a discussão pode até ter se iniciado em razão de divergências ideológicas, ou em razão de torcida quanto à eleição presidencial que se aproximava”, mas considerou que tais aspectos não configuram “relação verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar”.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

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