STF tem usado instrumentos cíveis no Direito Criminal, diz advogado

Existem convergências entre os Direitos Civil e Penal. E, segundo o advogado Caetano de Vasconcellos Neto, quando esses pontos de contato se destacam, especialmente em julgamentos de negócios jurídicos, as alternativas de apenamento são ampliadas.

TV ConJurPara Caetano de Vasconcellos Neto, as conexões têm ficado mais claras no STF

Trata-se de uma observação feita em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais personagens do Direito sobre os assuntos mais importantes da atualidade.

“Há, de fato, um ponto de contato na medida em que, quando você está sob o âmbito administrativo sancionador, você tem o Direito Penal como fonte supletiva de sua aplicação. Não obstante, observo que, dentro do sistema administrativo sancionador, há um leque, um âmbito muito maior de possibilidades de apenamento do que exclusivamente o tipo penal específico subjacente àquela questão colocada pela supervisão do mercado de capitais e do sistema financeiro”, afirmou ele.

Para o advogado, as conexões entre regras do Direito Penal e as do Direito Administrativo Sancionador têm sido levadas em consideração pelo STF com mais frequência nos tempos atuais.

“O Supremo Tribunal Federal tem levado em consideração, sim, as questões atinentes fora do âmbito do Direito Penal e que interferem, de certa maneira, no controle do sistema societário financeiro de capitais. Há, sim, uma consideração do Supremo para essas regras que são inerentes, não tanto ao Direito Penal, mas ao Direito Administrativo Sancionador.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Consultor Júridico

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