O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão em funções de confiança independentemente da edição de lei.
A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o chefe do Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto. Ocorre que os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 também atribuem a ele poderes para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
Para Toffoli, trata-se de autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros em seu lugar com naturezas e formas de provimento distintos. Isso, em seu entendimento, ofende o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.
Tribunal de Contas
Outro ponto questionado era um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991 que autorizava o Tribunal de Contas do estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que sem aumento de despesa. Nessa parte, o ministro entendeu que a norma não faz a necessária ressalva de que a extinção somente se aplica a postos vagos. Por isso, propôs interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente da corte). Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos parcialmente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.180