Devido à ausência de mandado judicial e de testemunhas que comprovassem a entrega voluntária do bem, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a apreensão de um disco rígido (ou HD, dispositivo de armazenamento de dados digitais) pela Polícia Militar de Santa Catarina.
Na ocasião, a PM se dirigiu, durante o período noturno, até a casa dos pais de um homem preso pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária. Lá, apreenderam o HD.
Os policiais alegaram que houve entrega espontânea do dispositivo. Já os proprietários da casa registraram, em escritura pública, que os agentes alegaram possuir um mandado de busca e apreensão e exigiram a entrega do disco rígido, sob pena de ingresso forçado.
No STJ, prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, os moradores não autorizaram a entrada em sua residência e houve intimidação por parte dos PMs.
Além disso, o Estado não apresentou provas de entrega voluntária do HD. O magistrado ressaltou que não houve justificativa para a ausência de testemunhas.
O ministro lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, os agentes precisam provar o consentimento para o ingresso em domicílio por meio de declaração assinada (com testemunhas) e registro audiovisual.
A defesa da empresa dona do HD foi feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Davi Lafer Szuvarcfuter. Segundo eles, “o acórdão proferido reafirma a jurisprudência da corte em reparar o arbítrio estatal na realização de diligência de busca e apreensão sem mandado judicial, sem testemunhas, no período noturno e mediante intimidação ambiental”.
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REsp 1.964.714