STJ autoriza acesso de empresários a mensagens da operação ‘spoofing’

É possível a utilização de prova ilícita, desde que em benefício do réu. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a defesa de dois empresários condenados na operação “lava jato” tenha acesso às mensagens apreendidas na operação “spoofing” que citem seus nomes ou das suas empresas.

Silvabom/FreepikÉ possível a utilização de prova ilícita, desde que em benefício do réu, diz ministro do STJ

As conversas entre procuradores da República e o ex-juiz e senador Sergio Moro foram interceptadas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal. A defesa dos empresários pediu acesso ao conteúdo sob o argumento de que as mensagens poderiam demonstrar “a absoluta ilegalidade e a manifesta improcedência da acusação” por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da “lava jato”.

O pedido foi negado nas instâncias inferiores, pois a operação “spoofing” tramita em sigilo e ainda há dúvidas quanto à licitude da prova. No entanto, para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não admitir o uso de provas obtidas por meios ilícitos é uma limitação ao direito de punir do Estado, não havendo óbice à sua utilização em benefício do acusado, haja vista o princípio da proporcionalidade.

“Ao ponderar os princípios em confronto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental na Reclamação 43.007/DF, assentou que as decisões proferidas naqueles autos, ‘apenas autorizaram, fundadas no direito constitucional, em verdade, universal, à ampla defesa e ao contraditório, o acesso a conteúdos apreendidos na ‘operação spoofing’ relacionados, direta ou indiretamente, ao reclamante'”.

Na ocasião, o STF autorizou o acesso da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens, bem como do senador Renan Calheiros. Em outra reclamação, o Supremo concedeu o acesso à defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, sempre com supervisão da Polícia Federal e limitado às conversas que mencionem os políticos em questão. 

O ministro Fonseca se baseou nesses precedentes do STF para autorizar o acesso da defesa dos empresários às mensagens, mesmo que ainda haja discussão em torno da licitude da prova. Segundo ele, a melhor doutrina autoriza a utilização da prova ilícita, desde que em benefício do réu, o que é exatamente a hipótese dos autos.

“Os recorrentes foram condenados na denominada operação ‘lava jato’ e buscam ter acesso às mensagens trocadas informalmente no âmbito da força-tarefa, as quais podem, eventualmente, auxiliar no exercício da ampla defesa e do contraditório. Justificam a necessidade de acesso aos diálogos em razão de terem tomado conhecimento da existência de graves ilegalidades na condução e celebração de acordos de colaboração premiadas, que teriam sido manipulados para instrumentalizar acusações e amparar condenações judiciais contra os recorrentes.”

Conforme o ministro, não é possível negar que uma eventual confirmação da tese defensiva de que haveria graves ilegalidades na condução e celebração dos acordos de colaboração poderia ser útil como instrumento de defesa em favor dos empresários. 

“Destacou-se, ademais, que não se poderia exigir da defesa a comprovação de que o acesso às mencionadas provas lhe seria benéfico, porquanto é exatamente este o objetivo da impetração, ter acesso às mensagens que digam respeito aos recorrentes e às suas empresas, para então aferir o efetivo benefício à defesa”, completou Fonseca.

Os empresários são representados pelos advogados Nabor Bulhões e Carolina Luiza de Lacerda Abreu.

Clique aqui para ler a decisão

HC 173.639

Consultor Júridico

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