STJ cancela julgamento de recursos repetitivos sobre EPIs

O Superior Tribunal de Justiça cancelou um julgamento de recursos repetitivos que discutiria cinco temas relacionados a equipamentos de proteção individual (EPIs). A decisão foi tomada após o ministro relator, Herman Benjamin, não conhecer do recurso representativo da controvérsia.

Julgamento envolveria cinco discussões sobre equipamentos de proteção individualNorasit Kaewsai/123RF

Todos os recursos especiais e agravos em REsp que tratam das mesmas questões estavam suspensos nos tribunais de origem ou no próprio STJ. Com o cancelamento, esses processos poderão voltar a tramitar.

O primeiro tema definiria se, para reconhecimento de tempo especial, a eficácia ou ineficácia do EPI é comprovada apenas com o que consta no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ou podem ser admitidos outros elementos de prova. Também seria debatido se, nesta última circunstância, a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão dizia respeito à possibilidade de apurar a ineficácia do EPI por meio de instrução judicial rígida e abstrata. O recurso questionava se tal rito, fixado pelo tribunal de origem, deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

O terceiro ponto se referia à ampliação de tema delimitado na admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A discussão seria sobre a legalidade de tal ato caso confirmado que ele foi praticado pela corte regional.

Outra discussão estabeleceria se é possível fixar, em julgamento de casos repetitivos, uma lista taxativa de situações de ineficácia do EPI. Caso fosse factível, o STJ examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem — enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade.

Por fim, o STJ decidiria a possibilidade de inverter o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.828.606

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