O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre a possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos e quando as circunstâncias fáticas não recomendarem o retorno ao seu hábitat natural.
Assim, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, autorizou uma mulher a manter a guarda de um papagaio-verdadeiro, após mais de 24 anos de convívio doméstico.
Após a autuação da mulher e a apreensão da ave, o Juízo de primeiro grau concedeu à autora a guarda, devido ao longo tempo de criação. O magistrado ressaltou que o animal vinha sendo bem tratado e estava incorporado à convivência familiar.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de primeira instância. Em recurso ao STJ, a autora lembrou que a Lei 9.605/1998 autoriza a guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção.
O advogado João Vitor Barros Martins de Souza, responsável pela defesa, indicou os claros sinais de domesticação do papagaio, além das boas condições físicas e psicológica. Ele ainda apontou que, segundo estudos, a apreensão poderia causar prejuízos à ave, como depressão e automutilação.
Ao restabelecer a decisão de primeiro grau, Campbell Marques destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de manutenção de papagaios em guarda doméstica “quando verificado longo e adaptado período de convívio no ambiente”.
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AREsp 2.281.998