STJ derruba cautelar que impedia pai e filho de se falarem

A fixação da medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor à família — um bem protegido pela Constituição. Assim, considerando a prevalência da manutenção do vínculo familiar, algo já consagrado pela jurisprudência da corte, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a proibição de contato entre um empresário e seu filho, ambos investigados em uma ação penal no Paraná.

Gustavo Lima/STJMinistro Azulay Neto manteve proibição de contato com investigados e testemunhas

Inicialmente, eles foram presos preventivamente por suposta participação em organização criminosa, receptação qualificada, venda e transporte ilegais de agrotóxicos e lavagem de dinheiro.

A defesa ingressou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas, estava a proibição de contato entre pai e filho.

Após ter recurso negado pelo TJ-PR, a defesa acionou o STJ sustentando que a proibição consistiu em constrangimento ilegal aos réus. Consultado pelo ministro, o Ministério Público Federal se manifestou a favor da revogação da medida.

“Embora o juízo de primeiro grau tenha justificado de maneira suficiente a necessidade da imposição da medida cautelar de proibição de contato entre os pacientes, há que se considerar a prevalência da manutenção do vínculo familiar entre pai e filho, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior”, declarou Azulay Neto.

O ministro manteve, no entanto, a proibição de contato do empresário e do filho com demais investigados e com testemunhas da ação penal.

Os réus foram representados pelos advogados Rafael Garcia Campos, Mariane de Matos Aquino e Kelry Dafny Mazon.

Clique aqui para ler a decisão

HC 826.168

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