STJ discute se agravante pode ser aplicado junto com Maria da Penha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha.

3ª Seção afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador Jesuíno Rissato

O repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem a mesma questão. Na proposta de afetação, o ministro destacou o caráter repetitivo da matéria, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto.

Repetitivos geram economia 

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Consultor Júridico

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