STJ julga prescrição etária após acórdão que confirma condenação

Em julgamento nesta terça-feira (12/9), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de decidir sobre a aplicação da prescrição etária prevista no artigo 115 do Código Penal aos acórdãos que confirmam a sentença penal condenatória.

Tema será analisado pela 6ª Turma do STJ

Carlos Felippe/STJ

O tema é inédito porque em nenhum dos precedentes até agora enfrentados tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal se discutiu a redução do prazo prescricional pela metade àqueles que na data do acórdão eram maiores de 70 anos de idade.

O plenário do STF, no julgamento do Habeas Corpus 176.473, decidiu que o acórdão confirmatório de sentença penal condenatória “substitui àquela decisão de primeiro grau para todos os fins”, e, assim, configura marco interruptivo da prescrição.

Já a 3ª Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, seguiu o entendimento do STF e uniformizou a jurisprudência para dizer que “não se verifica a necessidade de grande esforço interpretativo para se chegar à conclusão de conferir ao acórdão proferido em apelação carga de substitutividade hábil para suceder a sentença condenatória e de, prolatado o acórdão, conferir-lhe também carga condenatória de modo a legitimar disposição normativa que possibilita a interrupção do lapso prescricional”.

Diante dessa nova interpretação o STJ terá que analisar se, de acordo com o ordenamento jurídico, esse tipo de decisão tem caráter substitutivo para interromper a prescrição mas ao mesmo tempo não tenha para aplicar o redutor de prazo prescricional daqueles que atingiram 70 anos de idade antes de prolatado o acórdão.

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