STJ mantém absolvição de empresa de vender seguros sem autorização

Não se pode reexaminar fatos e provas em recurso especial. Com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Regina Helena Costa negou recurso interposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e manteve decisão que absolveu a a empresa Nase Embalagens Especiais, do grupo True Star Group (TSG), de vender seguros sem autorização.

Justiça entendeu que proteção a bagagens de viajantes não configura seguro

A TSG oferecia serviço de proteção de envelopamento com película plástica para bagagens em alguns aeroportos brasileiros. Adicionalmente, e por exigência da Infraero, disponibilizava uma assistência indenizatória com valores prefixados e sem relação com o conteúdo da bagagem, de até US$ 3 mil, em casos de extravio definitivo.

Segundo a Susep, o folheto de marketing da TSG informava textualmente que havia “seguro indenizatório de até US$ 3 mil”, o que demonstrava a venda de seguros sem autorização. Com isso, a autarquia multou a empresa em R$ 11 bilhões.

A Lei 13.195/2015 limitou as multas fixadas em âmbito administrativo ao teto de R$ 3 milhões de reais. Por explorar o serviço através de três empresas distintas, a TSG teve a multa reduzida para R$ 9 milhões.

Em 2020, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados decidiu que a True Star não vendia seguros sem autorização. Para o colegiado, tratava-se de uma cláusula penal que pré fixava os valores eventualmente devidos aos seus clientes em casos confirmados de perda das bagagens.

A Susep moveu ação civil pública para impedir a True Star de vender seguros sem autorização. O pedido foi negado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal Federal da 3ª Região (SP e MS). A corte entendeu que o valor pago pelas bagagens não configurava seguro.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que, para analisar o recurso da Susep, seria preciso reexaminar os fatos e provas, o que não se pode fazer em recurso especial, segundo a Súmula 7 da corte.

A defesa da Nase nas esferas administrativa e judiciária foi feita pelo advogado Ilan Goldberg, sócio do escritório do Chalfin Goldberg Vainboim. Ele elogiou a decisão do STJ.

“A missão da Susep é, de fato, coibir a venda de seguros sem autorização, o que representa um risco para os segurados, mas, no caso concreto, houve uma perseguição equivocada à empresa, considerando que a mesma jamais vendeu uma apólice de seguro sequer. A decisão monocrática representou uma reparação das mais relevantes. Fez-se justiça”, avaliou o advogado.

Clique aqui para ler a decisão

RE 2.017.731

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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