Por considerar que não há constrangimento ilegal na adoção da medida, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra um homem suspeito de liderar uma organização internacional de tráfico de drogas que, supostamente, utilizava o Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR) para enviar cocaína à Europa.
A defesa do investigado alegou, entre outros argumentos, que ele está preso há mais de um ano e dois meses e que não foram demonstrados os requisitos legais da medida, nem há indícios de sua participação em qualquer ação criminosa nos últimos anos. Assim, segundo os advogados, falta contemporaneidade entre os fatos e a prisão.
No recurso em Habeas Corpus interposto ao STJ, com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão, ainda que substituída por medidas cautelares alternativas.
No entanto, de acordo com o ministro Og Fernandes, os motivos que levaram à prisão cautelar foram adequadamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que indeferiu o pedido inicial de HC.
A corte regional, ao concluir que a prisão é necessária para a preservação da ordem pública, tendo em vista a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, apontou que ele é acusado de ser o responsável por enviar mais de quatro toneladas de cocaína ao exterior.
Ao indeferir o pedido de liminar, o presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida urgente, pois não há constrangimento ilegal constatável de plano.
Segundo ele, a 5ª Turma do tribunal poderá proceder a uma análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo do recurso da defesa. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.