Por causa da repetição de pedidos já apreciados e negados pela corte, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou mais um pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que está preso com a acusação de homicídio qualificado tentado por atropelar uma servidora após uma briga de trânsito em agosto de 2021, em Brasília.
Após uma discussão, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu de seu veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave e sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.
No Habeas Corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direito. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa a assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.
Ao negar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.
Com isso, o magistrado destacou que o atual Habeas Corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ
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HC 813.632