Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quarta-feira (19/4), a suspensão de uma liminar de primeira instância que havia alterado a divisão de royalties pagos sobre a exploração de petróleo aos municípios envolvidos na atividade no estado do Rio de Janeiro.
A suspensão de liminar e sentença (SLS) é o instrumento que o poder público tem à disposição para suspender atos que provoquem possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Sua análise é feita pela presidência do tribunal. Uma vez concedida, ela suspende a decisão atacada até o trânsito em julgado da ação principal.
No caso, a possível lesão é financeira. A nova distribuição dos royalties autorizada na liminar do juízo da 21ª Vara Federal de Brasília retiraria uma parte da arrecadação dos municípios de Niterói e Rio de Janeiro e repassando-as a São Gonçalo, Magé e Guapimirim.
Na ação original, eles suscitaram que teriam direito a uma parcela dos royalties por serem confrontantes com os cinco campos produtores de petróleo, considerando as linhas imaginárias traças pelo IBGE para delimitar o espaço ocupado pelos poços de petróleo.
Para Niterói, isso significaria impacto de R$ 1 bilhão, cerca de 25% do orçamento anual fixado para 2022. Assim, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que seria caso de risco de grave lesão à economia a autorizar o uso da suspensão da liminar.
“A decisão impugnada, ao incluir municípios autores na origem como beneficiários de repasse de royalties e participações, impôs aos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro perda financeira relevante, capaz de comprometer todo planejamento orçamentário dos entes públicos”, destacou nesta quarta, ao negar provimento ao recurso. A votação foi unânime.
Nota oficial
Em nota, a prefeitura de Niterói comemorou a votação, destacou que os royalties são compensação financeira pela exploração do recurso e prevenção a possíveis danos ambientais e que o município tem extensa faixa litorânea voltada para os campos de petróleo em alto-mar. Assim, devido à posição geográfica, de acordo com a lei e as regras da ANP e IBGE, deve receber proporcionalmente os royalties como área de produção primária.
“Importante ressaltar que Niterói recebe as compensações, de acordo com a lei, para prevenção a eventuais danos ambientais inerentes à atividade exploratória do petróleo. Além disso, precisa manter em seu território toda a infraestrutura necessária para a atividade exploratória, como base de apoio logístico para navios que transportam equipamentos para alto-mar e o aumento substancial da circulação de caminhões e veículos de carga no interior da cidade para fazer o transporte dos equipamentos para essas bases de apoio”, diz a nota.
O município ainda destacou que o número de habitantes ou o nível de riqueza não fazem parte do cálculo feito pelos órgãos federais oficiais. A divisão de royalties não se trata de distribuição de renda. E que desde 2019 institui por lei o Fundo de Equalização de Receita, uma poupança para garantir recursos para as futuras gerações e escapar de erros históricos no estado do Rio e em outros países, que se viram completamente dependentes da atividade exploratória e entraram em profunda crise econômica após o declínio da produção.
SLS 3.176