A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta de 13 de junho o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão que anulou o júri do caso boate Kiss.
Os quatro réus foram condenados em dezembro de 2021 pela morte de 243 pessoas no incêndio ocorrido em 2013. Em agosto de 2022, no entanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri.
O Recurso Especial 2.062.459 está sob a relatoria do ministro Rogério Schietti. Além da inclusão em pauta, ele determinou que o caso, que estava em sigilo, tenha sua autuação corrigida, para que conste os nomes das partes.
“Não há razão plausível que justifique o entendimento restritivo à divulgação do nome dos acusados e do teor dos atos judiciais nele proferidos. , cuidam os autos do incêndio ocorrido na Boate Kiss, no
dia 27/1/2013, na cidade de Santa Maria/RS, que deixou 242 mortos e 636 sobreviventes, fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente”, afirmou.
O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao recurso do MP-RS, defendendo o restabelecimento da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.
REsp 2.062.459