O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. Dessa maneira, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que negou um recurso especial no qual a Prefeitura de São Paulo tentava anular a escritura pública de doação do terreno onde foi construído o Estádio do Morumbi.
O terreno foi doado por uma imobiliária em 1952 ao São Paulo Futebol Clube. À época, a prefeitura paulistana concordou expressamente com a operação.
Em 2016, no entanto, a prefeitura acionou a Justiça para contestar a doação, com o argumento de que, à época, o terreno pertencia ao patrimônio público municipal. Segundo a autora, o projeto de loteamento foi alterado irregularmente depois da doação.
Ainda naquele ano, a 13ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido da prefeitura. Já em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença. Para os desembargadores que julgaram o caso, o município deveria ter feito tais quesitonamentos à época da doação.
A prefeitura, então, levou o caso ao STJ por meio de recurso especial, que foi negado. Em seguida, apresentou agravo. Gurgel de Faria explicou que o agravante precisa impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão anterior, e ele notou que a prefeitura se limitou a “tecer alegações genéricas, além de repisar os argumentos trazidos em sede de REsp”.
O São Paulo FC foi representado pelos advogados Caio Milnitzky, Décio Milnitzky e Otávio Palácios, do escritório Milnitzky Advogados Associados.
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AREsp 2.353.441