STJ nega pedido de indenização a mãe de criação do pedreiro Amarildo

Por falta de comprovação do vínculo afetivo, a autointitulada mãe de criação de Amarildo de Souza não terá direito a ser indenizada pelo estado do Rio de Janeiro pelo desaparecimento e morte do pedreiro, ocorridos em 2013.

Pedreiro Amarildo foi torturado e morto por policiais militares do Rio de Janeiro em 2013

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (7/11) não conheceu de recurso especial com o objetivo de incluir a mulher entre o rol dos beneficiados pela condenação no caso.

Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão aplicou a Súmula 7 do STJ ao caso. Concluir pela existência de vínculo afetivo entre a mãe de criação e o pedreiro Amarildo demandaria reexame de fatos e provas, providência que é vedada na análise do recurso especial.

Da mesma forma, ele rejeitou também pedido do estado do Rio para readequação dos valores de indenização que foram impostos pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ). Esse ponto já havia sido analisado e decidido da mesma forma pela própria 2ª Turma, em fevereiro de 2022.

Amarildo de Souza desapareceu em 2013 após ser levado por policias militares para as dependências da unidade de polícia pacificadora (UPP) instalada na comunidade da Rocinha, onde foi torturado e morto. O fato levou à condenação de 12 PMs, em sentença já mantida pelo próprio STJ.

Sua companheira e seus filhos terão direito a pensão mensal de dois terços do salário mínimo, além de R$ 500 mil de indenização para cada um. Além disso, três irmãos de Amarildo receberão R$ 100 mil cada pelos danos morais sofridos.

AREsp 1.827.032

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