A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrante delito justificam o ingresso da polícia em endereço diferente daquele indicado no mandado judicial. Assim, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma violação de domicílio para busca e apreensão.
O imóvel — um sobrado — era formado por duas casas, sem indicação clara da numeração de cada uma. Por isso, os policiais civis se dividiram, entraram em ambas as residências e encontraram armas de fogo de grosso calibre, munições e explosivos.
O investigado foi preso preventivamente e denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Em pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou a entrada indevida da polícia, pois o mandado, previsto para uma das casas, foi estendido para a outra.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, apontou precedentes do STJ no sentido de que o mandado judicial é dispensável em casos de crimes permanentes, devido à situação de flagrante — o que foi comprovado no caso concreto.
“Apreendido o material bélico descrito na denúncia, a situação se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 768.624