STJ veta aumento tardio do valor da causa a pedido de advogados

O autor de uma ação, após atribuir valor à causa meramente estimativo e sem nenhuma correspondência com o proveito econômico pretendido, não pode postular que o tribunal de segundo grau altere o valor para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência.

Após vencerem ação, advogados pediram para valor subir de R$ 1 mil para R$ 39 mi

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Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelos advogados de uma usina de cana de açúcar, que tentavam aumentar o valor a que teriam direito por vencer uma ação de impugnação de crédito.

Ao ajuizar o processo, a usina atribuiu à causa o valor de R$ 1 mil, apesar de o crédito discutido ultrapassar R$ 39 milhões. E o fez, certamente, com o objetivo de pagar custas menores e prevenir grandes perdas, na hipótese de insucesso.

Com a vitória em segundo grau, os advogados da usina, que representaram a autora da ação desde seu início, passaram a pedir a correção do valor para que os honorários refletissem a real expressão econômica do caso, e não um valor irrisório.

No entanto, o relator no STJ, ministro Raul Araújo, negou o pedido. Para ele, a tentativa caracteriza nítida violação ao princípio da boa-fé processual, tendo em vista que os advogados esperaram a última fase do procedimento nas instâncias ordinárias para apontar que a usina se equivocou.

“A postura do agravante, na condição de advogado subscritor da petição inicial do incidente de impugnação do crédito, caracteriza nítida tentativa de se valer da própria torpeza, além de caracterizar comportamento contraditório, devendo ser rechaçada pelo Poder Judiciário”, avaliou o magistrado. A votação foi unânime.

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AREsp 1.901.349

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