Súmula do TJ-CE facilita ação da Defensoria em favor de vulneráveis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aprovou a Súmula Criminal nº 71, que estabelece a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) em favor de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual.

Sessão do Órgão Especial

do Tribunal de Justiça do Ceará

De acordo com o tribunal, a medida uniformizará o entendimento do Judiciário cearense sobre o assunto ao estabelecer que, em questões relacionadas a direitos individuais ou coletivos de pessoas vulnerabilizadas, a Defensoria poderá atuar na defesa desse grupo, independentemente de procuração ou de haver advogado legalmente constituído.

Dessa forma, a Defensoria fica autorizada a praticar qualquer ato processual, incluindo a apresentação de documentos, estudos e pareceres e a ampla interposição de recursos, em isonomia com o Ministério Público.

Aprovada na última quinta-feira (17/8), em sessão presidida pelo presidente do TJ-CE, desembargador Abelardo Moraes, a súmula atende a uma proposição feita pela Seção de Direito Criminal da corte, mediante provocação da Defensoria Pública do estado.

Antes de ser confirmado pelo Órgão Especial, o texto obteve parecer favorável da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência do TJ-CE.

Responsável por reunir as decisões do TJ em matéria penal nas quais havia o reconhecimento da atuação custos vulnerabilis do órgão, o defensor público Bheron Rocha elogiou a medida.

“A súmula é produto de seis anos de atuação como custos vulnerabilis na seara penal perante o TJ-CE. Muito caminho percorrido, muito esforço e uma boa pitada de sorte por contar com a simpatia do TJ-CE. Por fim, o mais importante: ganham os assistidos”, comentou ele.

Consultor Júridico

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