Por entender que houve violação a direitos da personalidade, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado de Assis ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente de 13 anos abordado de maneira truculenta por um segurança do estabelecimento.
De acordo com os autos, o segurança acusou o jovem de furto dentro do supermercado e fez uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento.
“A conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, disse o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.
O magistrado considerou insuficiente o valor de R$ 2 mil fixado em primeira instância e acolheu em parte o recurso do adolescente para aumentar a indenização por danos morais para R$ 5 mil. Segundo Carvalho, a reparação deve atender sua natureza punitiva e compensatória.
“Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido”, completou. A decisão foi por unanimidade.
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Processo 1004506-89.2022.8.26.0047