Supremo começa a julgar constitucionalidade do juiz das garantias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (14/6) a constitucionalidade da criação do juiz das garantias. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, leu o relatório do caso. Ele apresentará seu voto na sessão desta quinta (15/6).

Fux suspendeu a implementação do

juiz das garantias no começo de 2020

Carlos Moura/SCO/STF

Ao criar o mecanismo, a Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória, e o juiz da instrução, pelo andamento do processo e pela sentença. Entre as atribuições do juiz das garantias, está decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre a homologação de acordo de colaboração premiada. A competência do julgador acaba com o recebimento da denúncia ou queixa.

A partir desse momento, o juiz da instrução assume o caso e, em até dez dias, deve reexaminar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias. E o julgador que, na fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público ficará impedido de atuar no processo.

Em janeiro de 2020, menos de um mês após a Lei “anticrime” entrar em vigor, Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias. Por mais de três anos, o magistrado não liberou a liminar para análise pelo Plenário — o que gerou críticas de outros ministros. Em maio, o caso entrou na pauta do Supremo.

A corte analisa quatro ações, ajuizadas por entidades de classe da magistratura e por partidos políticos, apontando suposta inconstitucionalidade do juiz das garantias.

As ações afirmam, por exemplo, que a implantação desse juiz deveria ocorrer por meio de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Congresso. Também sustentam violação aos princípios do juiz natural e da igualdade.

ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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