O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (14/9) mais um manifestante por participação nos atos do 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das eleições presidenciais do ano passado.
Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Tratou-se do segundo julgamento contra réus que participaram do quebra-quebra em na capital do país. Mais cedo, o tribunal condenou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos pelos mesmos crimes.
Thiago tem 43 anos, é de São Paulo e viajou para Brasília depois de passar pelo Quartel General de São José do Rio Preto (SP). De lá, foi convidado a viajar de ônibus fretado para a capital federal para participar dos atos de 8 de janeiro junto com outros bolsonaristas. Ele foi preso em flagrante no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o réu confessou que viajou para Brasília para participar de manifestação de teor golpista.
“Ele veio aqui para participar de golpe, atacar os poderes constituídos e derrubar o governo democraticamente eleito. Só que deu errado e ele foi preso. Se não tivesse dado errado, ele estaria comemorando nas redes sociais. Só que deu errado, porque as instituições mostraram sua força. A sociedade, a imprensa, o Supremo Tribunal Federal demonstraram sua força e não permitiram a consumação desse golpe violento no dia 8 de janeiro”, disse o relator.
“O intuito dessa turba violenta e golpista era forçar um decreto de garantia da lei e da ordem para, a partir do momento em que as Forças Armadas, em especial o Exército, se deslocasse, buscar uma adesão do Exército”, afirmou o magistrado.
Todos os ministros votaram pela condenação do réu, mas sugeriram penas diferentes. A maioria acompanhou Alexandre.
Crimes multitudinários
No julgamento de Thiago, ao contrário da primeira condenação desta quinta-feira, os ministros não se debruçaram longamente sobre os crimes, já que os casos são semelhantes.
Eles indicaram, no entanto, que os motivos da condenação são iguais: houve crime multitudinário, cometido de modo coletivo, a exemplo de linchamentos e brigas envolvendo torcidas de futebol.
No primeiro julgamento, entendeu a maioria, os participantes de crime multitudinário respondem ao resultado comum do tumulto, ainda que não seja possível apurar todas as condutas de modo individualizado. O argumento foi proposto por Alexandre.
“Razão assiste ao MP ao afirmar que esses crimes são multitudinários e que em crimes dessa natureza a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria caracterização da conduta. Não resta dúvidas de que todos os crimes multitudinários contribuíram com o resultado, já que se tratava de uma ação conjunta perpetrada por inúmeros agentes e destinada a um devido fim”, afirmou o ministro ao analisar a primeira ação penal.
Nos dois processos, o ministro Kassio Nunes Marques propôs pena menor, de dois anos e seis meses. Ele entendeu que não foram cometidos os crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito.
Segundo Nunes Marques, para a ocorrência do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, seria necessário que a conduta do réu pudesse levar, de modo concreto, a uma ruptura.
“Torna-se necessário para o cometimento do crime em análise que a conduta tenha ao menos o potencial de produzir no plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer, uma vez que o verbo núcleo do tipo é ‘tentar’ abolir o Estado democrático de Direito.”
As denúncias analisada pelo Supremo foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Os casos foram colocados na pauta do tribunal junto com outras duas denúncias contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.
AP 1.502