Supremo invalida lei municipal sobre parceria público-privada

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do município de Ariquemes (RO) que autorizava a prefeitura a firmar parcerias público-privadas para fazer obras em espaços públicos da cidade.

Para Gilmar, lei local invadiu competência da União ao criar hipótese de PPP

José Cruz/Agência Brasil

Na sessão virtual, o colegiado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Na ação, a PGR questionou o artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007, que permitia parceria público-privada (PPP) para obras de infraestrutura e urbanismo em vias, logradouros e outros espaços públicos e terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais. A PGR questionou ainda a Lei municipal 1.395/2008, que complementa, esclarece e regulamenta as PPPs no município.

Normas gerais

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, ao criar uma hipótese de parceria público-privada, a norma local invadiu competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal).

O ministro observou também que a legislação de Ariquemes contraria a Lei federal 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública. Essa lei veda a celebração de parcerias desse tipo unicamente para a execução de obra pública, sem vinculação à prestação de serviço público ou social.

O pedido foi julgado parcialmente procedente porque o relator considerou válida a Lei municipal 1.395, que, para ele, não restringe sua aplicação à regulamentação de parceria público-privada prevista na Lei municipal 1.327/2007, mas complementa e esclarece pontos de toda a legislação.

No entanto, o ministro reforçou que é proibida a celebração de contrato dessa natureza que tenha como único objeto o fornecimento de mão de obra e de equipamentos ou a execução de obra pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 282

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