Supremo veda reajuste automático a magistrados em Tocantins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a interpretação de dispositivos de leis do Tocantins que assegura reajuste automático a magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado sempre que houver aumento do subsídio dos ministros do STF. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

Ministro Luís Roberto Barroso votou contra o reajuste automático aos magistrados

Fellipe Sampaio / SCO/ STF

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as Leis estaduais 1.631/2005, 1.632/2005 e 1.634/2005, que fixam a remuneração desses cargos em 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que, de acordo com a jurisprudência da corte, a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos. Segundo ele, é inconstitucional qualquer interpretação que garanta aumento remuneratório aos agentes públicos sempre que o subsídio dos ministros do STF for reajustado.

Extensão automática

Por outro lado, Barroso frisou que a menção aos 90,25% deve ser interpretada tendo como referência o valor do subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação das leis estaduais (R$ 21,5 mil, conforme a Lei federal 11.143/2005), vedando-se a extensão automática dos reajustes posteriores. Assim, a nova remuneração das carreiras deve ser fixada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição).

Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente do STF, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos, sem conceder interpretação conforme a Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Consultor Júridico

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