TJ-RJ absolve ex-deputado que chamou vereadora de ‘nazissionista’

Os termos “sionismo” e “nazismo” têm cunho exclusivamente político e ideológico, sem relação com religião. Com esse entendimento, e por não verificar dolo de ofender, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o ex-deputado federal Milton Temer (Psol) de injúria racial por dizer que a vereadora Teresa Bergher (Cidadania) era “nazissionista”. A decisão é do último dia 24.

Milton Temer disse que repudia o tratamento que Israel confere aos palestinos

Reprodução/Facebook

Em 2021, a 20ª Vara Criminal do Rio condenou Temer a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de 200 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outros estabelecimentos do tipo, em programas comunitários ou estatais, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.

A defesa de Temer, comandada pelo advogado Paulo Ramalho, recorreu da sentença, argumentando que o sionismo tem caráter ideológico, diferentemente do judaísmo, que tem caráter religioso, e do semitismo, que caráter de raça. E o ex-deputado criticou apenas a postura sionista de Teresa, argumentou o advogado.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Luiz Noronha Dantas, concordou com o argumento da defesa. Segundo ele, “‘sionismo’ e ‘nazismo’ não são ‘elementos referentes à religião’, mas, sim, de cunho exclusivamente político e ideológico, enquanto que o caráter étnico empresta direção e significado ao verbete ‘antissemitismo'”.

O magistrado também disse que a “troca de farpas” entre Milton Temer e Teresa Bergher se deu “em condição exclusivamente pautada pelo embate eminentemente político no qual os protagonistas do evento se encontram inseridos, inclusive mais do que profissionalmente, enquanto parlamentares e vocalizadores de pensamentos opostos e antagonizados, mas que envolvem milhões de pessoas que se entrincheiram de ambos os lados, alimentando uma inócua e irresolvida, porém eterna, polêmica”.

Para o relator, a discussão foi dura, mas Temer não praticou crime porque não agiu com dolo de ofender a honra da vereadora. Dantas ainda destacou a necessidade de “se desjudicializar a política”.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, Milton Temer disse que nunca tomou iniciativa que pudesse ofender judeus ou semitas, até porque é semita.

“Na certeza de divulgação dessa decisão da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ, me reafirmo firmemente antissionista, por consequência da minha convicção anticolonialista”, declarou o ex-deputado.

Críticas no Facebook

Em 2018, soldados israelenses mataram 17 palestinos e feriram outros 1,4 mil na Faixa de Gaza. Em 8 de abril daquele ano, Milton Temer criticou Teresa Bergher em suas páginas no Facebook e no Twitter.

“SIONISTA PATÉTICA. No meu regresso, sou informado que uma vereadora tucana de segunda linha, porta-voz do nazi-sionismo no Brasil, anda me citando. ELA ESTÁ EXIGINDO que minhas postagens de apoio ao povo palestino, e de condenação das políticas terroristas do Estado de Israel, sob a população da Palestina ocupada, sejam retiradas do Feicebuque. POIS QUE CONTINUE exigindo. Porque onde eu estiver — se essa plataforma ceder ao poder dos sionistas — vou continuar a defender o direito de povo palestino de usar até mais do que estilingues para se proteger do super-equipado exército nazi-sionista que comete violências seguidas, e incessantes, tanto na Cisjordânia quanto em Gaza.”

Em queixa-crime, a vereadora afirmou que as declarações de Temer foram antissemitas.

“A propósito, ao se referir às Forças de Defesa de Israel como ‘exército nazi-sionista de ocupação da Palestina’ (o que o noticiado fez não uma, mas diversas vezes, como se verá adiante), Milton Temer humilha, de forma impiedosa, toda a comunidade judaica, na medida em que compara o Exército de Israel — a terra dos judeus — com a força militar do Nacional Socialismo, partido sabidamente liderado por Adolf Hitler de 1921 até a final da Segunda Guerra Mundial, e responsável pelas maiores atrocidades já cometidas contra judeus e outras minorias na história”, disse Teresa Bergher.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0084108-27.2018.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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