Somente o Poder Executivo pode propor lei que trate do zoneamento urbano e crie órgãos públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.547/2022, do município de Cabo Frio. A norma regulamentou a atividade de ambulantes na cidade e estabeleceu comissões para fiscalizá-la.
atividade de ambulantes em Cabo Frio
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A Prefeitura de Cabo Frio sustentou que a lei, de iniciativa parlamentar, violou a competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre zoneamento urbano e poder de polícia de órgãos públicos.
O relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, apontou que apenas o Executivo pode propor normas sobre zoneamento urbano. Ele também sustentou que somente o prefeito pode criar órgãos e dar atribuições a eles.
O magistrado citou parecer no qual o Ministério Público afirmou que “parece absolutamente fora de dúvida que o planejamento municipal para a ocupação e o uso do solo e para a fiscalização das atividades urbanas demanda estrutura, quadro de pessoal e expertise próprios do Poder Executivo”.
O desembargador mencionou que a norma violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
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Processo 0081936-76.2022.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.