TJ-RJ anula lei que garantia revisão anual de salário de servidor

Apenas o chefe do Poder Executivo pode apresentar projeto de lei que aumente a remuneração de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.801/2020.

Para o TJ-RJ, só Executivo pode apresentar projeto sobre aumento para servidores

Divulgação

A norma garantiu aos servidores do Legislativo e do Executivo do município do Rio de Janeiro a revisão anual de suas remunerações e a contagem do tempo de efetivo exercício para todos os fins, como estágio probatório, aposentadoria, progressões, promoções, concessão de triênios, anuênios, quinquênios ou gratificações e licença especial.

A relatora do caso, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, apontou que a lei carioca, de autoria parlamentar, estabelece o direito à revisão geral anual a servidores do Executivo, indo além do comando e teor da Lei municipal antecedente, a Lei 3.252/2001. Além disso, impõe a incorporação imediata de vantagens que integram os vencimentos dos servidores municipais, com os efeitos financeiros dela decorrentes.

Porém, disse a magistrada, a Constituição fluminense reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de projetos de lei que tratem do regime jurídico de servidores.

“A inovação promovida pela legislação em foco acaba por adentrar em seara afeta à gestão orçamentária — que integra campo exclusivo do Poder Executivo — sem que se tenha previsão e planejamento das despesas respectivas”, declarou Marília.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 004076661.2021.8.19.0000

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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