O Poder Legislativo não pode propor lei que imponha obrigação ao chefe do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.580/2022, de Barra do Piraí.
violou princípio da separação dos poderes
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A norma, de iniciativa parlamentar, obrigava o prefeito a comparecer à Câmara Municipal a cada 30 dias para justificar seus vetos a projetos de lei.
A Prefeitura de Barra do Piraí questionou a lei, argumentando que ela violava o princípio da separação dos poderes.
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, argumentou que a lei alterou um aspecto do processo legislativo estabelecido na Constituição Federal, que, portanto, que deve ser obedecido pelos municípios.
Além disso, de acordo com o magistrado, a norma configurou “indevida ingerência” do Legislativo na esfera de competência exclusiva do Executivo no que diz respeito ao funcionamento e à organização da administração pública.
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Processo 003063068.2022.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.