Devido ao completo desvirtuamento da proposta encaminhada pelo prefeito de Rio das Ostras, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei municipal 2.727/2022 que tratavam da autuação de infrações cometidas pelos permissionários do transporte coletivo urbano de passageiros e extinguiam sanções, penalidades e tributos às empresas atualmente licenciadas.
O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba (PV), alegou a inconstitucionalidade da norma de 2022. Ele apontou que o projeto de lei foi enviado pelo Executivo, mas os parlamentares apresentaram emendas sem pertinência temática e com criação irregular de despesas.
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, relator do caso, apontou que emendas podem ser apresentadas a projetos de iniciativa reservada, desde que não aumentem a despesa prevista e mantenham pertinência temática com a proposta.
Duas das emendas apontadas pelo prefeito deram origem aos dispositivos sobre infrações contratuais e fixaram um regime jurídico diferenciado e mais benéfico para os contratos de permissão atualmente em vigor. Na visão do magistrado, o conteúdo é distinto do projeto original.
Uma dessas emendas previu a anistia de tributos, sanções e penalidades administrativas, “em evidente renúncia de receita”. De acordo com Garcez Neto, a emenda não apontou estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, o que é exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“A lei impugnada deveria ter sido acompanhada de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação ao longo do processo legislativo”, assinalou o relator.
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Processo 0072314-70.2022.8.19.0000