Com o argumento de que é preciso preservar a segurança dos torcedores, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve nesta quarta-feira (30/8) a proibição ao Vasco da Gama de jogar em seu estádio, São Januário, até que uma perícia comprove que não há riscos.
Por 2 votos a 1, o colegiado aceitou parcialmente recurso do Vasco para permitir que o estádio sedie partidas com portões fechados.
O clube enxerga a proibição de promover jogos com público como um ato discriminatório da Justiça, já que o estádio é cercado pela favela Barreira do Vasco. O local tem um comércio ativo quando os jogos do time recebem público.
Para a relatora do caso, desembargadora Renata Cotta, a responsabilidade pela segurança do consumidor na entrada e na saída do evento é do clube mandante. “A segurança do evento e dos consumidores é um princípio fundamental do esporte”, destacou ela em seu voto.
A magistrada — que relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no dia 22 de junho, após jogo do Vasco contra o Goiás em São Januário — afirmou que as partidas sem a presença de público promovidas no local demonstraram que a medida foi efetiva, uma vez que não houve qualquer incidente nesses jogos.
Ela disse ainda que o cancelamento de planos de sócio-torcedor devido à decisão, alegado no processo, não foi comprovado e que caberá ao juízo de origem avaliar as condições de segurança do estádio após perícia técnica no local. O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira.
A desembargadora Andréa Pacha divergiu e defendeu que São Januário fosse liberado para receber público. A magistrada apontou que o Vasco não tem poder de polícia e tomou todas as medidas possíveis para aumentar a segurança do estádio.
O clube informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0048838-66.2023.8.19.0000