TJ-RJ nega reintegração à PM de condenado por morte de juíza

Corte estadual não pode analisar caso já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de reintegração à Polícia Militar feito pelo ex-tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira.

Ele foi condenado pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em agosto de 2011. 

Wikimedia CommonsJuíza foi morta em agosto de 2011, no Rio de Janeiro

O magistrado entendeu que, ao demitir o militar, em maio deste ano, o governador do estado, Cláudio Castro (PL), apenas cumpriu ordem judicial que determinou a perda do posto, patente e condecorações de Oliveira. A ordem foi emitida pela 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

O desembargador lembrou que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

“Em outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0037700-05.2023.8.19.0000

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