A perícia contábil que busca quantificar a dívida ativa não executada pelo ex-prefeito de Capivari de Baixo (SC) deve incluir tributos com valores abaixo de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) e aqueles considerados antieconômicos por apresentarem valor inferior a um salário mínimo.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aceitou agravo de instrumento para determinar a ampliação da base de cálculo.
Divulgação/TJ-SC
O caso trata do prefeito do pequeno município do sul catarinense, que janeiro de 1997 a dezembro de 2004, teria deixado de promover a execução de títulos tributários vencidos no período de 1992 até 1996 e, com isso, provocado um prejuízo aos cofres municipais estimado em R$ 7,8 milhões.
Pela decisão, o expert deverá elaborar planilha em separado deste total, como forma de garantir aos litigantes — município e ex-prefeito — a possibilidade de amplo debate a respeito do numerário controverso.
A princípio, o juízo de origem expurgou dos cálculos os executivos de menor valor ou caracterizados como antieconômicos. Em recurso, o TJ-SC identificou que não havia, ao tempo da controvérsia, autorização legislativa para tanto. Nem há, atualmente, possibilidade de simplesmente eliminar o débito, mas sim suspender temporariamente sua cobrança.
“É inviável decotar do cálculo do expert o quantum relativo às certidões de dívida ativa não executadas a tempo e modo pelo ex-alcaide, com o expurgo dos valores abaixo de 100 UFRMs e das execuções fiscais consideradas antieconômicas, porquanto não há substrato legal vigente à época que justifique a aplicação de tal limitador”, explicou o desembargador que relatou o agravo interposto pela municipalidade. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5006507-43.2023.8.24.0000