De acordo com o entendimento da 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os juros são abusivos quando contratados em valores acima de 10% da taxa média divulgada pelo Banco Central.
Assim, a juíza de segundo grau Eliza Maria Strapazzon, do TJ-SC, afastou, em liminar, a mora (atraso no pagamento da dívida) sobre um contrato de aquisição de veículo.
Com isso, a instituição financeira credora está proibida de inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito e de ajuizar ação de busca e apreensão. A decisão depende do depósito judicial do valor incontroverso da dívida.
As taxas de juros remuneratórios do contrato eram de 2,31% ao mês e 31,53% ao ano. O cliente argumentou que os percentuais eram abusivos, mas o 1º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário negou a suspensão da mora.
Ao analisar o recurso, Eliza notou que, no período da contratação, as taxas médias de juros divulgadas pelo BC para operações semelhantes eram de 2,03% ao mês e 27,2% ao ano. Ou seja, as taxas do contrato superavam em mais de 10% as taxas médias de mercado.
Atuou no caso o advogado Lucas Matheus Soares Stülp.
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Processo 5064339-34.2023.8.24.000