Em razão da ausência de provas, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do ex-deputado estadual Antônio Carlos de Campos Machado, denunciado por atos de improbidade administrativa.
Campos Machado foi acusado de ter recebido R$ 1 milhão em vantagens indevidas do grupo CCR, a título de caixa 2 para campanhas eleitorais. O juízo de origem absolveu o ex-deputado por entender que os elementos de prova eram insuficientes para demonstração dos fatos narrados na inicial, por serem baseados apenas na palavra de delatores.
Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença, sob relatoria do desembargador Percival Nogueira. “Embora os indícios fornecidos pelos depoimentos dos funcionários do grupo CCR, tenham se mostrado suficientes para a concessão da medida acautelatória (fumus boni juris), tenho que para um edito condenatório, fundamentado no juízo de certeza, apresentam-se insuficientes”, disse.
Nogueira afirmou que a ação foi proposta com base em depoimento de funcionários da CCR que também são investigados por atos de improbidade: “Quer se afirmar com isso que, a prova obtida em um procedimento puramente inquisitorial, e, portanto, sem contraditório e ampla defesa, não foram ratificadas em juízo através de qualquer outra prova legítima, determinada e conduzida por um magistrado.”
Assim, conforme o relator, por não se tratar de pessoas que estão em posição equidistante, pelo contrário, são diretamente interessadas no desfecho processual, era ônus do Ministério Público comprovar os fatos alegados por outras provas, “o que não aconteceu no presente caso”.
“O fato é que, embora o apelado tenha sido citado em depoimentos do inquérito civil, não há, naquilo que entendo apropriado, outros elementos indiciários que confiram alguma materialidade do ato de improbidade sugerido. Considero, pois, acertada a sentença de improcedência que, por este voto, segue mantida”, concluiu Nogueira.
O ex-deputado é representado pelo advogado Filipe da Silva Vieira.
Processo 1050522-54.2020.8.26.0053