TJ-SP anula acórdão por ter sido ignorado um pedido da defesa

Reconhecendo que foram ignorados o pedido defensivo de sustentação oral e a oposição ao julgamento por meio virtual, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu embargos de declaração para anular um acórdão proferido pelo próprio colegiado que denegou Habeas Corpus em um processo por falsidade ideológica e uso de documento falso.

ReproduçãoEmbargos foram acolhidos e novo julgamento foi determinado pelo TJ-SP

O colegiado não havia conhecido do HC por entender que se tratava da reiteração de um pedido feito anteriormente. No âmbito recursal, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a 4ª Câmara Criminal examinasse o mérito do pedido, que continha uma nova fundamentação, diferente da primeira.

Ocorre que, desde o retorno dos autos para o TJ-SP, todos os desdobramentos processuais ocorreram sem a intimação dos impetrantes dos atos processuais. Em meio a isso, a defesa foi surpreendida com a publicação do novo acórdão denegando a ordem.

Nos embargos de declaração, a advogada Marina Iglesias, do escritório Rosner e Fadul Sociedade de Advogados, lembrou que o pedido de sustentação oral feito na impetração do HC foi ignorado, o que caracteriza omissão, bem como nulidade insanável por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, já que era manifesta a oposição quanto ao julgamento virtual do processo.

Relator do caso, o desembargador Euvaldo Chaib reconheceu o vício e que ele deveria ser sanado. “Nessa quadratura, portanto, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de rigor a anulação do v. Acórdão proferido por esta C. Câmara Criminal, determinando-se, ainda, a realização de novo julgamento, agora, na modalidade telepresencial e com prévia intimação da defesa construída para que possa realizar sustentação oral, como pretendido.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2230548-24.2022.8.26.0000

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