TJ-SP manda incluir homens trans em lei que incentiva tatuagens

A diversidade sexual é um direito vinculado à autonomia e à liberdade de expressão, valores fundamentais previstos na Constituição Federal.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar lei de Jundiaí que institui o programa “Florescer — Além da Cicatriz”, para incentivar tatuadores a atender mulheres que sofreram violências que resultaram em marcas e cicatrizes. O colegiado ainda ordenou a inclusão de “homens transexuais” no projeto. 

123RFTJ-SP valida lei que incentiva tatuadores a atender mulheres vítimas de violência

O relator, desembargador Xavier de Aquino, não verificou invasão à reserva de iniciativa reservada ao chefe do Executivo. Segundo ele, trata-se de norma de caráter fundamentalmente programático, geral e abstrato, o que se insere dentro da atribuição típica e predominante da Câmara de Vereadores, que é normativa.

“Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo, norma que não trata da sua estrutura ou da atribuição dos seus órgãos, nem do regime jurídico dos servidores públicos, consoante assente no Tema 917 da Corte Suprema. E, assim, não se há reconhecer invasão indevida em reserva de iniciativa do alcaide, sabido que tal reserva tem interpretação restritiva, por constituírem exceções à função normativa do Legislativo”, afirmou.

Para o relator, a lei foi editada dentro dos limites do interesse local, por meio da criação de uma política pública voltada à saúde emocional de mulheres vítimas de traumas, queimaduras e diversas outras ocorrências que deixam cicatrizes e marcas. Aquino também não verificou afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como alegado pela Prefeitura de Jundiaí, autora da ADI.

“A lei atacada apenas amplia o leque de políticas públicas já em andamento no município de Jundiaí, não se verificando ali excessos ou absurdos, sequer interferindo a norma em atos de gestão administrativa do Executivo local para sua realização, uma vez voltada à iniciativa privada”, completou o desembargador.

Homens transexuais

O relator também determinou a inclusão de homens transexuais no programa. Ele disse que a diversidade sexual é um direito vinculado à autonomia e à liberdade de expressão, valores fundamentais previstos na Constituição Federal, que estabelece como direito básico a “dignidade da pessoa humana”.

Aquino destacou outros pontos da Constituição, como o artigo 3º, IV, que estabelece como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, e o artigo 5º, caput, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

“A garantia de tais direitos avança na legitimação social de todas as identidades de gênero, na medida em que dada a universalidade dos direitos humanos, não se há excluir nenhum indivíduo do manto de esfera de proteção e igualdade do Estado”, disse.

O relator também citou parecer da Procuradoria-Geral da Justiça no sentido de que a proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, “devendo ser abrangente e inclusiva de papeis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam”.

“Por tais razões, a inclusão dos ‘transgêneros masculinos’ na norma combatida é de rigor. Melhor se adequa ao caso a aplicação da técnica da interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, o que possibilita ao julgador uma adição de sentido à norma que tem sua eficácia reconhecida”, concluiu. A decisão foi por maioria de votos.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2002479-29.2023.8.26.0000

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