TJ-SP mantém bloqueio em contas por suposto golpe de criptoativos

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que bloqueou R$ 10 mil de uma empresa de investimentos relacionada ao jogo Mafagafo, que prometia recomprar itens raros de seus jogadores, mas fechou sem explicações.

TJ-SP manteve decisão de primeira instância que determinou bloqueio

ConJur

A oferta pública de recompra de criptoativos teria captado em torno de 10 milhões de dólares de consumidores, em especial brasileiros. A promessa era a de que, jogando, você poderia adquirir itens únicos, também chamados de NFTs (sigla em inglês para non-fungible token, ou token não fungível em tradução livre) que seriam recomprados pela empresa.

A criadora do jogo brasileiro, no entanto, estava sediada fora do Brasil, nas Ilhas Virgens Britânicas, e não possui personalidade jurídica própria. Com isso em vista, a 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP) bloqueou valores de uma empresa de investimentos que teria feito aporte financeiro no projeto. 

“Tais elementos, aliados ao anúncio pouco transparente de fechamento da central de recompras das NFTs, da indisponibilidade de compra dos criptoativos (mafagolds) e ao absoluto descaso para com as inúmeras reclamações de clientes da plataforma, sugerem indícios de fraude e intenção de lesar credores”, afirmou em seu voto o desembargador Luis Fernando Nish, relator do caso. 

“Plausível, portanto, à primeira vista, a alegação de sua participação (da empresa de investimentos) no negócio, o que, ante a necessidade de garantir o resultado útil do processo, justifica a manutenção da tutela cautelar também em relação a ela”, prossegue o relator. 

O advogado Gabriel Henrique Averoldi Magalhães atuou no caso contra a empresa. Segundo ele, há dezenas de casos idênticos envolvendo o jogo, enquanto “os réus sempre sustentam que não são responsáveis pelo caso”. 

“As empresas e pessoas processadas se intitularam sócias do projeto, de forma ostensiva, clara e exaustiva e, portanto, devem ser responsabilizadas, à luz do CDC e da teoria da aparência”, disse em nota. 

Clique aqui para ler a decisão

2140468-77.2023.8.26.0000

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