TJ-SP mantém ordem de reativação de conta de vendedor em site

Pelo risco de um lojista sofrer prejuízos, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de uma plataforma de varejo e manteve a ordem de reativação da conta digital do vendedor.

FreepikPlataforma alegou que suspensão foi por motivo de segurança, o que não foi provado

A 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu liminar para obrigar a empresa a reabilitar a conta de um microempreendedor, que tinha sido suspensa. 

Para o juízo, não foram apresentados elementos concretos de que o comerciante tivesse infringido as regras do site, o que era alegado pela plataforma. O juízo estipulou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem.

A empresa apresentou embargos de declaração sustentando que a suspensão ocorreu por motivos de segurança. O juiz rejeitou a alegação e aumentou a multa para R$ 1,5 mil por dia.

No novo recurso, a plataforma pediu a revogação da liminar e da multa. Relator do pedido, o desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão considerou correta a decisão de primeira instância. A concessão da tutela de urgência, lembra o magistrado, é naturalmente proferida à base de cognição sumária.

De acordo com o relator, o pedido inicial veio instruído com documentação que sustenta as alegações do comerciante. O desembargador lembrou também que, por causa da suspensão, o lojista ficou impossibilitado de exercer suas atividades, o que lhe implicaria em uma série de prejuízos.

Sobre a multa, o relator lembrou que o Código de Processo Civil permite ao magistrado determinar as medidas necessárias para o cumprimento de ordem judicial. “A multa cominatória é exatamente a de estimular o cumprimento da obrigação de fazer, sendo que na hipótese vertente, até o exato momento, a agravante não logrou êxito em demonstrar sua efetivação.”

A defesa do lojista foi feita pelo advogado Gustavo Mendes de Andrade.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2160994-65.2023.8.26.0000

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