TJ-SP obriga plano de saúde a custear tratamento de criança

Por ver indícios de que um plano de saúde insiste em descumprir tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora a custear o tratamento de uma criança, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de criança

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A criança, nascida em 2018 em um hospital de Ribeirão Preto (SP), foi diagnosticada com pseudo-obstrução intestinal crônica.

A relatora do acórdão, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, deu parcial provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.

“Havendo indícios de que a parte ré insiste em descumprir a tutela,

deixando de custear parte e/ou a continuidade do tratamento da

autora, justifica-se a fixação da multa diária, que deve ser mantida

no patamar fixado pelo juízo de origem, em R$ 5 mil, impondo-se o teto de R$ 150 mil”, escreveu a relatora.

A família foi representada pelo escritório Nelson Wilians.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2022.0000861575

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