O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia de lei complementar do município de Taboão da Serra que criou uma série de cargos e funções comissionadas com funções técnicas próprias de postos públicos de provimento efetivo.
A administração municipal, logo após a declaração de inconstitucionalidade, pelo TJ-SP, de lei que criou vários cargos comissionados, editou norma que estabeleceu centenas de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
A decisão foi provocada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aroldo Viotti, apontou que as ponderações do autor da ação são convincentes.
O magistrado também ordenou que o prefeito de Taboão da Serra fosse comunicado e apresentasse informações sobre o caso.
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Processo 2136256-13.2023.8.26.0000