Toffoli suspende eleição antecipada da direção da Assembleia de TO

O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação da vontade dos eleitores, em momento próximo ao início desse mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.

Nelson Jr./SCO/STFToffoli suspendeu também trecho da norma presente na Constituição do Tocantins

Seguindo esse fundamento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (25/5) a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Tocantins para o biênio 2025-2026. “A mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo”, argumentou o ministro.

Para Toffoli, a periodicidade dos pleitos é fundamental para a promoção do pluralismo político. “A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.”

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma lei de Tocantins que determina que as eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa do primeiro e do segundo biênios ocorram no começo da cada legislatura, de forma concomitante. A eleição do biênio 2025-2026 aconteceu em 1º de fevereiro deste ano.

Pela decisão de Toffoli, também fica suspensa a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do §3º do artigo 15 da Constituição do Estado de Tocantins. O ministro acatou os argumentos do PSB e também da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ao analisar o caso, Toffoli disse que é “cristalina” a inconstitucionalidade da norma tocantinense. “Os estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático.”

Segundo o ministro, não há no texto constitucional nenhuma norma que se assemelhe ao que previu a lei de Tocantins, “isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e, mais do que isso, concentre em um único momento a escolha de duas ‘chapas’ distintas para os mesmos cargos”.

“A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou o ministro na decisão.

Concluindo o voto, Toffoli sustentou que, embora o mandato somente se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do Parlamento. “Soma-se a isso a notória inconstitucionalidade da norma e a possibilidade de sua reprodução por outros entes federados.”

“Em respeito ao princípio democrático, os procedimentos eleitorais devem refletir o sentimento e conjunturas atuais da casa legislativa. Antecipar as eleições em dois anos incentivaria, na prática, a perpetuação de um mesmo grupo político no poder, e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares e da população de exercer o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora. A decisão do ministro também é uma sinalização importante para outras Assembleias Legislativas”, afirmaram os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, da banca Carneiros Advogados, que representa o PSB na ação.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.350

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