Para a instauração de uma investigação judicial eleitoral (Aije), não é preciso que sejam apresentadas provas cabais do crime imputado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em algumas modalidades de abuso de poder e que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos.
Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para rejeitar o pedido do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de trancamento de ação de investigação judicial eleitoral contra ele.
O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, composta por Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As legendas argumentaram que Moro promoveu desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República com uma estrutura robusta de marketing e fundo partidário do Podemos.
Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. Eles pedem a cassação do mandato do ex-juiz e a sua inelegibilidade por oito anos.
Em sua defesa, Moro alegou fundamentação genérica do pedido de investigação e afirmou que não foram apresentadas provas de que ele promoveu desequilíbrio eleitoral. No entanto, o desembargador afastou as pretensões da defesa do ex-juiz. Ele entendeu que a existência ou não de provas robustas contra o senador não é uma questão capaz de levar à extinção da demanda de forma preliminar.
Rivais unidos
Na mesma decisão, o desembargador decidiu unir o pedido da Federação Brasil da Esperança ao do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante a última campanha presidencial, Moro apoiou o ex-presidente e chegou a atuar como “assistente de palco” de Bolsonaro durante um debate. Nem isso, contudo, fez a legenda bolsonarista retirar a ação contra o senador, que tramita em segredo de Justiça e foi ajuizada em dezembro do ano passado.
O desembargador entendeu que, diante da possibilidade de coincidência de pedidos e causas de pedir entre a demanda da Federação Brasil da Esperança e a Aije proposta pelo Partido Liberal do Paraná, os processos deveriam ser unificados.
O magistrado também autorizou a produção de provas testemunhais e determinou a oitiva de testemunhas tanto do Podemos quanto do União Brasil do Paraná.
Muy amigo
Por fim, o desembargador também afastou o pedido da defesa de Moro para incluir na ação ajuizada pela federação do PT o presidente do seu atual partido, Luciano Bivar, e a presidente do Podemos, Renata Abreu.
Moro argumentou que praticamente todas as condutas apontadas como irregulares na ação foram determinadas pelos dirigentes dos dois partidos, de modo que não é possível investigar sua conduta sem que também sejam apurados os atos de quem negociou, assentiu e firmou contratos que provariam os supostos abusos dos quais ele é acusado.
O pedido não foi acolhido. O desembargador Mário Jorge explicou que o TRE-PR não tem competência para julgar supostas irregularidades cometidas em outras unidades da federação, já que Bivar e Renata se elegeram deputados federais por Pernambuco e São Paulo, respectivamente.
Para o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, “a decisão é praticamente irretocável e dá força às investigações que devem ser realizadas sobre a campanha eleitoral de Sérgio Moro. Até o final da ação, e com a produção das provas que pleiteamos e o TRE-PR já começou a coletar, temos certeza que o abuso e o caixa dois eleitoral serão mais que comprovados”.
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Aije 0604298-64.2022.6.16.0000